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Direitos e Deveres

1. O Associado da BEPROSC desfruta de benefícios tais como: Pecúlio, Auxílio Hospitalar e convênios;

2. O quadro Social da BEPROSC é composto por professores do magistério do Estado de Santa Catarina;

3. Poderão ser admitidos como associados os professores públicos estaduais e cooperadores, com idade até 65 anos;

4. Os associados terão direito ao Auxílio Hospitalar após um ano de carência e o Pecúlio após dois anos de carência, até os 50 anos de idade. A partir dos 50 anos, o prazo de carência para o Auxílio Hospitalar será de dois anos e para o Pecúlio de tres anos;

5. A admissão ao quadro de Associados da BEPROSC é feita mediante requerimento do interessado ao Presidente da Instituição, acompanhado da documentação exigida;

6. A anuidade ou mensalidade é no valor de 1% do código 1001 do vencimento do Associado. Este valor é descontado em folha pela Secretaria da Educação, mediante autorização do mesmo;

7. O Associado pode solicitar desistência do quadro associativo da BEPROSC a qualquer tempo, sem direito a devolução das mensalidades pagas, através de requerimento encaminhado ao Presidente da Instituição.

Mais informações e detalhes podem ser obtidos no Estatuto da Entidade ou através da opção Fale Conosco no menu desta página.

 

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