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PECÚLIO

Conforme Estatuto:

Art. 8º – O Pecúlio será concedido na seguinte ordem: ao beneficiário indicado pelo associado, ao cônjuge ou companheiro(a) comprovadamente considerada dependente, ou, na falta, aos legítimos herdeiros do falecido, mediante a apresentação de documentos de acordo com as normas da BEPROSC.

Parágrafo único. O beneficiário do pecúlio deverá ser requerido pelo beneficiário no prazo de 1 (um) ano, a contar do óbito do associado, mediante a apresentação dos seguintes documentos, além de outros que poderão ser solicitados pela BEPROSC

a) Requerimento assinado pelo Beneficiário (modelo no SITE)

b) Cópia Certidão de óbito do Associado;

c) Cópia do RG e CPF do beneficiário.

Os documentos podem ser enviados pelo email: beprosc@beprosc.org.br
ou pelo correio para:

Beneficiencia dos Professores de SC
Rua Anita Garibaldi, 79, sala 105 - Centro
Florianópolis SC
CEP: 88010-500

Mais informações pelo telefone: (48) 3222.6493 das 14:00h às 18:00h

O formulário de requerimento deve ser preenchido corretamente, gerado e impresso em  2 (duas) vias, sendo que uma ficará com o Associado e a outra deverá ser assinada e enviada para a BEPROSC;



FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE PECÚLIO
Requerente:
 
Estado civil:
E-mail:
Endereço:
 
Bairro:
Cidade:
   
UF:
CEP:
Telefone:
CIC/CPF:
 
Carteira de Identidade:
Nº Conta Corrente ou poupança:
  
Agência:
Banco:
Associado(a):
   
*Depois de completar o formulário clique em "Gerar requerimento" e imprima o documento.
   
 

 

 

Formulário de Declaração de desistência
- clique aqui - para baixar o documento.

OBS: imprima e preencha manualmente!

 

 

 

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