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AUXÍLIO HOSPITALAR

Art. 6º – O Auxílio Hospitalar será deferido em favor do associado, quando comprovar a sua internação por doença grave com fundamento na Classificação Internacional de Doenças Atualizadas.

Parágrafo 1º. O associado somente poderá requerer o Auxílio Hospitalar uma única vez por ano, quando fundado na mesma doença ou em intercorrências relacionadas à doença principal.

Parágrafo 2º. Para doenças diversas, e desde que não sejam intercorrências relacionadas com a doença principal, conforme descrito no parágrafo anterior, poderá ser deferido novo Auxílio Hospitalar, aplicando-se, no entanto, os mesmos impedimentos descritos.

Parágrafo 3º. O associado deverá requerer o benefício no prazo de até 60 dias após a alta hospitalar, sob pena de perecimento do direito. São necessários os seguintes documentos:

a) Requerimento do Associado(a) com endereço, telefone, número da matrícula no Estado, CPF, nome do Banco e número da conta para depósito do Auxílio hospitalar e assinatura com firma do requerente;

b) Atestado Médico e exames complementares do profissional que atendeu o Associado(a), no qual deve constar o “CID-10” e o carimbo com o nome legível do médico responsável, com a assinatura e o nº no CRM;

c) Declaração do Hospital em papel timbrado onde ocorreu a internação; na qual deve constar o período de permanência no nosocômio, o nome do médico que atendeu o paciente, o “CID-10” e o carimbo com o nome da pessoa que assina a declaração, na falta do carimbo o nome completo em letra de forma com assinatura;

d) Fotocópia da Carteira de Identidade “frente e verso”;

e) Fotocópia do último demonstrativo de pagamento.

Parágrafo 4°. Mediante decisão do Conselho Deliberativo poderão ser exigidos outros documentos.

Parágrafo 5°. A resposta do requerimento será apresentada pelo presidente ou Vice-Presidente da BEPROSC, cabendo recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de 10 dias a contar do conhecimento. Da decisão do Conselho Deliberativo, caberá também recurso, no prazo de 10 dias a contar do conhecimento, a ser julgado pela Assembléia Geral.

 

Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço: BEPROSC


Rua Anita Garibaldi, 79/105 - Centro
Florianópolis SC
88010-500

 

Mais informações e detalhes podem ser obtidos no Estatuto da Entidade ou através da opção Fale Conosco no menu desta página.


FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE AUXÍLIO HOSPITALAR
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